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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

DECRETO N° 14/2025

Estabelece as normas e os procedimentos para a proteção de dados pessoais no âmbito do Município de São Pedro do Piauí-PI, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n° 13.709/2018

O tratamento de dados pessoais no Município de São Pedro do Piauí - PI será realizado de acordo com os princípios da LGPD, visando garantir a privacidade, a segurança e transparência no uso dessas informações

 São princípios que regem a proteção de dados pessoais no Município de São Pedro do Piauí-PI:

I. Finalidade: o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para fins legítimos, específicos e informados aos titulares dos dados; II. Necessidade: o tratamento de dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

II. Necessidade: o tratamento de dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

III. Consentimento: o tratamento de dados pessoais depende do consentimento livre, informado e inequívoco do titular, exceto nas hipóteses previstas em lei;

IV. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

V. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de dados em virtude de tratamento de dados pessoais;

VII. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

VIII. Transparência: informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais devem ser disponibilizadas aos titulares;

IX. Segurança: medidas técnicas e organizacionais devem ser adotadas para proteger dos dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

X. Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

XI. Prestação de contas: o responsável pelo tratamento de dados pessoais deve estar apto a comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.

 


  Documento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais